Os pensionistas portugueses residentes em sete países têm até 15 de setembro para apresentar a prova de vida à Segurança Social, sob pena de verem a pensão suspensa a partir de novembro.
Os pensionistas portugueses residentes na Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça têm até 15 de setembro para apresentar a prova de vida à Segurança Social. A obrigação aplica-se a quem tem 66 anos e nove meses ou mais e recebe uma pensão portuguesa de velhice, invalidez ou sobrevivência. A não entrega da prova dentro do prazo implica a suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro. O procedimento pode ser realizado online, através do Portal ou da aplicação da Segurança Social com verificação biométrica, presencialmente em consulados, embaixadas ou serviços da Segurança Social, ou ainda por via documental, mediante a entrega de um certificado próprio. A partir de 2027, esta exigência passará a abranger todos os pensionistas portugueses residentes no estrangeiro, independentemente do país onde vivam.
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