As alterações à Lei da Nacionalidade entram em vigor esta semana, depois de aprovadas e promulgadas nos últimos meses, introduzindo mudanças relevantes nas regras de atribuição e aquisição da cidadania portuguesa.
A nova Lei da Nacionalidade entra em vigor esta semana em Portugal, após ter sido aprovada no Parlamento e posteriormente promulgada pelo Presidente da República. O diploma introduz alterações significativas no regime de atribuição da cidadania portuguesa, nomeadamente no reforço dos critérios de ligação efetiva ao país e no aumento dos prazos de residência exigidos em alguns casos.
Segundo as novas regras, o processo de naturalização passa a valorizar de forma mais rigorosa a integração dos candidatos, incluindo o tempo de permanência legal em território nacional e a comprovação de vínculos estáveis com a sociedade portuguesa. A lei surge na sequência de debates políticos e jurídicos que envolveram também apreciação do Tribunal Constitucional em fases anteriores do processo legislativo.
As mudanças aplicam-se a novos pedidos de nacionalidade submetidos após a entrada em vigor da lei.
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