Morrer um familiar em Portugal e deixar bens no país não significa que os herdeiros que vivem no estrangeiro tenham de fazer várias viagens para tratar da herança. Através de procurações e dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, grande parte do processo pode ser tratada à distância ou através de um representante em Portugal.
O primeiro passo é identificar os herdeiros, através de um eventual testamento ou das regras legais de sucessão. Depois, é normalmente necessário realizar a habilitação de herdeiros, que identifica oficialmente quem tem direito à herança.
Para quem vive fora de Portugal, existe uma solução particularmente útil: o cabeça-de-casal pode nomear um representante ou mandatário através de procuração para tratar de determinados procedimentos em seu nome.
Segue-se a identificação dos bens deixados pelo falecido e, quando existe acordo entre os herdeiros, a respetiva partilha e registo. Também é necessário comunicar o óbito às Finanças. Esta participação deve ser feita até ao final do terceiro mês seguinte ao mês em que ocorreu o falecimento.
Em matéria de Imposto do Selo, cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes, nos termos previstos na lei, beneficiam de isenção. Outros beneficiários podem estar sujeitos a uma taxa de 10%.
Para quem está na diáspora, reunir antecipadamente documentos, identificar o cabeça-de-casal e recorrer a uma procuração quando necessário pode simplificar significativamente todo o processo sucessório.