Portugueses que trabalharam na Suíça podem somar os anos de descontos feitos nos dois países para efeitos de reforma, graças aos acordos de segurança social entre Portugal e a Suíça.
Os períodos de contribuição realizados em Portugal e na Suíça podem ser totalizados para garantir o acesso à pensão de velhice, no âmbito dos acordos de coordenação entre sistemas de segurança social. Este mecanismo assegura que os trabalhadores com carreiras divididas entre os dois países não perdem direitos.
Em Portugal, o acesso à reforma exige, em regra, pelo menos 15 anos de descontos. No entanto, mesmo que o trabalhador não cumpra esse requisito apenas num dos países, os anos trabalhados no outro podem ser contabilizados para completar o prazo necessário.
Por exemplo, um emigrante com 10 anos de contribuições em Portugal e 20 na Suíça pode ver a sua carreira total reconhecida como 30 anos para efeitos de elegibilidade. Ainda assim, cada país paga apenas a parte proporcional correspondente ao tempo de trabalho realizado no seu sistema.
O pedido de reforma deve ser feito junto da Segurança Social portuguesa, que depois articula o processo com a entidade suíça competente. Apesar da soma dos anos para acesso à pensão, os valores são sempre calculados de forma independente por cada Estado.